Categoria: Executivo
Data de entrada: 19 de setembro de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao convênio da NFS-E, celebrando entre as Administrações Tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municipios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da nota fiscal de serviços eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo sistema nacional da NFS-E, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966- Código Tributário Nacional.
Autor(es)
Poder ExecutivoPlenárias
Aprovado
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